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GOLDEN VISA

O Programa "Golden Visa" foi lançado pelas autoridades portuguesas em Outubro de 2012, e é um caminho rápido para os investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia, obterem uma autorização de residência permanente válida em Portugal, e permitindo também viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen).

No âmbito do programa "Golden Visa", os cidadãos não comunitários só precisam de fazer um dos investimentos previstos na lei para obter uma autorização de residência em Portugal. Com o objectivo de atrair investimento estrangeiro para Portugal, o Golden Visa é um programa muito simples e flexível, com os requisitos legais simples e claros.

Os requisitos de estadia são também extremamente reduzidos, tornando claramente assim o Golden Visa um dos programas de residência mais atraentes do Mundo para investidores.

O Programa "Golden Visa" proporciona aos investidores as seguintes vantagens:

- Não é necessário obter um visto para entrar em Portugal

- Não é necessário obter um visto para viajar na Europa (Espaço Schengen)

- Viver e trabalhar em Portugal, mesmo com residência num país diferente

- Períodos de estadia mínima extremamente baixos

- Residência Permanente após 5 anos

- Cidadania após 6 anos

- Residência estendida aos familiares

 

Os requisitos para a obtenção do Golden Visa são:

- Aquisição de um imóvel no montante igual ou superior a € 500.000

- Transferência de fundos superiores a € 1.000.000

- Criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal

 

O Programa Golden Visa apresenta uma quantidade muito reduzida de requisitos por parte do investidor. Este programa estabelece que o investidor deve estar de acordo com os requisitos gerais aplicáveis a todos os tipos de investimentos qualificados e também com as necessidades específicas de cada tipo de investimento.

 

Todos os investidores têm de cumprir os seguintes requisitos:

  • Manter o investimento por um período mínimo de 5 anos

  • Os fundos do investimento devem vir do exterior

  • Entrada em Portugal com um Visto Schengen válido

  • Ausência de referências no Serviço de Imigração Português e os serviços do Espaço Schengen

  • Ausência de condenação de crime relevante

  • Estadia mínima em Portugal: 7 dias, durante o primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos

 

Cada tipo de investimento tem características específicas, conforme se apresenta:

  1. Aquisição de imóveis:

    • Investimento mínimo de 500.000 €

    • Compra de uma ou mais propriedades

    • Possibilidade de copropriedade

    • Abrangência de todos os tipos de imóveis

    • Liberdade para usar, alugar ou arrendar

  2. Transferência de fundos

    • Investimento mínimo de 1.000.000 €

    • Compra de uma ou várias propriedades

    • Total liberdade para o investimento dos fundos

    • Fundos transferidos do exterior para um banco português

    • Possibilidade de utilização dos fundos para investimento em ações de empresas

  3. Criação de emprego

    • Criação de um mínimo de 10 postos de trabalho

    • Inexistência de restrições para as áreas de atividade

    • Investimento sem valor mínimo

    • Cumprimento dos deveres para com a Segurança Social

    • Possibilidade da concessão de subsídios, incentivos e benefícios

 

Uma vez emitido, o Visto Dourado será válido por um período de um ano, a partir do qual, será renovado por subsequentes períodos de dois anos.

Para mais informações entre em preencha o formulário de contacto e o nosso Gestor de Cliente entrará em contacto consigo em 48 horas.

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