NACIONALIDADE PORTUGUESA POR NATURALIZAÇÃO
A Lei da Nacionalidade prevê as seguintes situações possíveis para aquisição de nacionalidade portuguesa, por naturalização:
- Estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelos menos seis anos;
- Menores, à face da lei portuguesa, nascidos no território português, filhos de estrangeiros em que no momento do pedido, um dos progenitores aqui resida legalmente, há pelo menos cinco anos;
- Menores, à face da lei portuguesa, nascidos no território português, que aqui tenham concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
- Indivíduos maiores que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade;
- Indivíduos maiores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido;
- Indivíduos maiores que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;
- Descendentes (maiores) de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Se você integra alguma das hipóteses da concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização você poderá ter direito á nacionalidade portuguesa.
Preencha o formulário de modo a que possamos, verificar se tem direito à nacionalidade portuguesa.
Após recepção do formulário o nosso Gestor de Cliente entrará em contacto consigo num prazo de 48 horas para confirmar o seu direito.